Lei Geral de Proteção de Dados
Autor: Telium Networks
Publicação: 10/12/2019 às 12:00
Dados são praticamente o novo petróleo, e o desejo de empresas e pessoas tomarem posse de todo tipo de informação às vezes passa dos limites. Escândalos de vazamento de informação e utilização indevida, como o célebre caso da Cambridge Analytica utilizando dados pessoais para campanhas políticas, tornaram-se corriqueiros nos jornais.
Com o objetivo de salvaguardar as informações dos usuários, uma legislação de proteção é necessária, e com o esforço cumulativo de diversos projetos e estudos anteriores surgiu a Lei Geral de Proteção de Dados pessoais.
A legislação se fundamenta em diversos valores, como o respeito à privacidade, à autodeterminação informativa, à liberdade de expressão, informação, comunicação e opinião, e ainda discorre sobre intimidade, honra, imagem e a defesa do consumidor, direitos humanos e dignidade.
O texto da lei é uma ferramenta importante para a segurança no virtual, pois, garante uma rede de segurança para os usuários, que infelizmente, estão sujeitos às ações maliciosas de indivíduos.
Em seu conteúdo a LGPD estabelece várias definições importantes de termos necessários à sua aplicação, como o que são dados pessoais, dados pessoais sensíveis, consentimento, anonimização entre outros. Essas definições são essenciais para o correto funcionamento da lei, seu entendimento e aplicação.
Para empresas, se enquadrar nas exigências é obrigatório, e para isso será necessário um investimento em uma estrutura e uma política interna de dados, para cuidar do tratamento de informação de seus clientes. Isso vale tanto para o setor privado quanto digital. Isso força as empresas a terem em seu quadro de funcionários figuras como o controlador, operador e encarregado, responsáveis pelo tratamento de dados.
E recomenda-se também que as empresas tenham um comitê atuando na elaboração de políticas internas, metas e planos, principalmente envolvendo a gestão de crises de segurança e privacidade.
O aperto na segurança de dados vem para ficar, e as empresas que desacatarem a LGPD terão que arcar com multas e sansões pesadas que podem chegar até R$ 50 milhões.
Para o usuário a lei representa segurança e um controle maior sobre suas informações que vagam na rede, podendo pedir o descarte de uma informação enviada a uma empresa, que deverá comprovar como o dado é armazenado, onde é armazenado e qual o nível de segurança do armazenamento, sendo direito do cidadão exigir a devida proteção de suas informações e privacidade de seus dados. As pessoas podem também exigir que a empresa informe se possui alguma informação sua e que todos os seus dados ali armazenados sejam apagados.
Especialistas tem argumentado que essas exigências podem inviabilizar o negócio de pequenas empresas, e que a lei não deveria dar o mesmo tratamento a elas que dá a grandes empresas multibilionárias, uma vez que os potenciais danos do uso indevidos de dados não podem ser comparados quando usado por uma gigante ao de uma pequena empresa.
A Lei deverá entrar em vigor a partir de agosto de 2020, e com isso, todos os direitos e deveres por ela comtemplados estarão efetivos. Com a era da internet, segurança de informação se tornou algo vital no dia a dia, e tanto empresas como usuários devem se atentar a tudo que envolva o controle e manutenção de informação.
*A Telium tem transparência e políticas claras na LGPD, clique aqui para acessar.