Como pedir portabilidade da telefonia
Autor: Telium Networks
Publicação: 09/03/2020 às 12:00
No mundo da telefonia a portabilidade diz respeito à possibilidade de mudar de operadora mantendo o seu número. Ela é chamada de LNP (Local Number Portability) para números fixos e FMNP (Full Mobile Number Portability) para números de telefones móveis.
Antes da opção de portabilidade muitas pessoas ficavam presas a suas operadoras por não poderem perder o número de telefone, o que as colocavam em uma situação desvantajosa na hora de negociar, porém, com a abertura da portabilidade, existem poucos entraves para que você possa realizar a mudança.
Para requerer a portabilidade você deve seguir alguns passos, tais como:
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Você deve estar em dia com as obrigações com a operadora atual, sem débitos em atraso, multas contratuais ou qualquer outra obrigação fixada;
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Escolha a operadora para a qual deseja migrar e entre em contato, preferencialmente em uma loja física cadastrada para que ela se encarregue de enviar o pedido;
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Você irá precisar fornecer seus dados pessoais para a nova operadora (nome, endereço, RG e CPF), eles podem pedir também um comprovante de residência, por isso é bom ir preparado;
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Geralmente é isenta, mas há uma taxa de portabilidade, o valor máximo fixado é R$ 4;
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Anote o protocolo, este número é muito importante caso haja problemas e para acompanhar seu procedimento de portabilidade, que deverá ser finalizado em 1 dia útil;
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Você deverá agendar com sua nova operadora a habilitação do serviço e seguir os procedimentos necessários para a ativação do número;
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Após 2 horas já deve ser possível utilizar o serviço da nova operadora. Apesar de ser infrequente, o prazo máximo que o serviço pode ficar indisponível é de 24horas;
Com todos os procedimentos realizados a portabilidade deverá ser feita sem grandes problemas.
Por fim, vale ressaltar que as operadoras não podem negar a portabilidade em situações normais, e os únicos casos em que é possível a recusa são: dados cadastrais incorretos ou incompletos, outra solicitação de portabilidade pendente para o mesmo número, número de telefone inexistente, número temporário ou não designado a nenhum usuário, número designado a telefone público ou de operadora fixa e portabilidade para telefone móvel e vice-versa.
Se o seu número está regular e não se enquadra nas exceções, não há motivos para se preocupar, apenas seguir os passos e aguardar os prazos!